União, com ou sem a mão
Dois tipos de casamentos coexistiam no direito romano, cum manu e sine manu (com ou sem mão), e cada modalidade era regida por um regime jurídico diferente. A primeira colocava a esposa sob o domínio do marido, ao passo que a segunda, ela não ficava submetida ao esposo. Uma vez decidido o tipo de casamento, as famílias dos noivos celebravam uma festa, e a moça era levada ao domicílio do esposo. A validade do matrimonio era definida em comum acordo pelos cônjuges.

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